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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2019 - 12:14
A dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e os direitos ambientais

O texto aborda a importância da preservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações com uma das premissas para que se tenha o mínimo existencial para viver de forma digna.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Abril de 2016 - 16:19
Colaboração Premiada nos Crimes de Organização Criminosa

Esta pesquisa fora desenvolvida com o objetivo de apresentar certas características da Colaboração Premiada nos crimes de Organização Criminosa. Para tanto, a metodologia utilizada no presente trabalho é empírico-analítica, utilizando-se da revisão bibliográfica e documental. Conclui-se que a Colaboração Premiada é um mal necessário para a consecução da punição aos infratores em crimes de Organização Criminosa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Conselho de Medicina. Registro de especialidade médica.

"Medicina estética". Poder regulamentar e fiscalizatório.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Os princípios do Júri Popular e a Lei nº. 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, Araína Cesárea Ferreira Santos D'Alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Promotora de Justiça Substituta no Estado do Tocantins.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Ação de responsabilidade obrigacional securitária.

Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos
Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00
Educação tempo integral
Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 14:47
Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.

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